Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- TELTEX TECNOLOGIA LTDA
- Advogado
- GUILHERME CAPRARA (OAB 60105/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Martha Danyelle na 1ª Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº.: 0816699-30.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: TELTEX TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: DR. GUILHERME CAPRARA AGRAVADO: KLEIBIO LOPES DE LIMA RELATORA: DESA. MARTHA DANYELLE
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela TELTEX TECNOLOGIA LTDA em face de decisão proferida nos autos da ação nº 0825667-81.2025.8.20.5001. A recorrente, em petição id 34521340, informa que firmou acordo com o agravado sobre o objeto da lide em primeiro grau de jurisdição, implicando a perda superveniente do objeto deste agravo.
É o relatório. Compulsando os autos, a partir das informações prestadas pela própria parte agravante, depreende-se a falta de interesse recursal superveniente, na medida em que as partes litigantes transacionaram sobre as questões trazidas no presente agravo de instrumento. Ou seja, não subsiste mais necessidade de tramitação deste recurso. Sendo assim, tenho por prejudicado o exame do presente agravo de instrumento, considerando a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III c/c art. 1.018, §1º, todos do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. À Secretaria Judiciária, a fim de que, com as cautelas devidas, proceda com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Natal, data do registro eletrônico. DESA. MARTHA DANYELLE Relatora
