Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
- Advogado
- DAYVSON MARQUES DE MOURA (OAB 13257/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Habeas Corpus n.º 0817072-95.2024.8.20.0000 Impetrante: Dr. Dayvson Marques de Moura (OAB/RN – 13.257) Paciente: Natan Rodrigues Vieira Autoridade coatora: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Patu Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
DECISÃO
Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Dayvson Marques de Moura em favor de Natan Rodrigues Vieira, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN. Em petição de Id. N.º 28345009, o impetrante formulou pedido de desistência do presente writ, ante a constatação de erro na distribuição pelo sistema PJe.
É o relatório. Tendo o impetrante desistido de prosseguir com o Habeas Corpus, alternativa não resta senão homologar o pedido de desistência. Nos termos do artigo 183, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, compete ao Relator homologar pedidos de desistência, depois da distribuição e antes de incluído o processo em pauta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 183, XXIX, do RITJRN, homologo o pedido de desistência formulado pelo impetrante, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 3º do CPP c/c o rt. 485, VIII, do CPC. Após o prazo recursal, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator
