PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0817543-75.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: GENILSON ANDRE DO NASCIMENTO Parte ré: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e outros
DECISÃO
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por GENILSON ANDRÉ DO NASCIMENTO em face de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e WALL STREET REPRESENTAÇÕES, na qual a parte autora alega ter sido induzida a erro ao aderir a contrato de consórcio, acreditando tratar-se de compra e venda de motocicleta. No curso do feito, restou frustrada a tentativa de citação da ré WALL STREET REPRESENTAÇÕES, conforme devolução da correspondência com a informação de mudança de endereço.
Sobreveio, ainda, petição da parte autora requerendo a inclusão do sócio MANUEL JAILSON NUNES DOS SANTOS no polo passivo, com fundamento no art. 50 do Código Civil. É o necessário.
Decido. Quanto ao pedido de inclusão do sócio no polo passivo, verifica-se que a pretensão se funda na desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a demonstração de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. No caso, os documentos juntados indicam participação societária, mas não evidenciam, neste momento, a ocorrência de abuso da personalidade jurídica.
A simples condição de sócio ou eventual atuação na empresa não autoriza sua inclusão direta no polo passivo da demanda. A responsabilização pessoal demanda a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com observância do contraditório e da ampla defesa. Assim, indefiro, por ora, o pedido de inclusão do sócio MANUEL JAILSON NUNES DOS SANTOS no polo passivo. No que se refere à citação da ré WALL STREET REPRESENTAÇÕES, a diligência restou infrutífera, sendo necessária a adoção de providências pela parte autora para viabilizar a formação válida da relação processual.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar endereço atualizado da ré WALL STREET REPRESENTAÇÕES ou requerer o que entender pertinente ao seu regular prosseguimento. Advirta-se que a inércia poderá comprometer o andamento do feito. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Natal, data e hora registrada no sistema. Paulo Luciano Maia Marques Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)