Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RENATA FURBINO COELHO
- Advogado
- JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL (OAB 12884/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº: 0817618-76.2024.8.20.5004 Parte autora: RENATA FURBINO COELHO Parte ré: WALDECIO DE MELO
DESPACHO
Inexistindo oposição de embargos à execução, intime-se a parte autora para indicar seus beneficiários, as quantias devidas a cada um deles (e não os percentuais) e seus respectivos dados bancários (número de conta corrente ou poupança, banco, agência e número do CPF/CNPJ da pessoa titular da conta) a fim de possibilitar a expedição de alvará(s) por meio da ferramenta SisconDJ, bem como para dizer se ainda possui algo a requerer no processo, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 24 de agosto de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
