Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- THIAGO ALVES BRANDAO
- Advogado
- THIAGO ALVES BRANDAO (OAB 9281/RN)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Processo N.º0817896-23.2023.8.20.5001 Ação de Guarda Parte Requerente: Thalita Pamela Gonzaga de Souza Parte Requerida: Arthur de Menezes Costa Oliveira
SENTENÇA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA CAUSA PELA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Thalita Pamela Gonzaga de Souza ingressou neste Juízo, por intermédio de Advogado habilitado, com a presente Ação de Guarda em favor da filha Maria Luisa Gonzaga Menezes de Oliveira e em desfavor de Arthur de Menezes Costa Oliveira, pelos motivos expostos na petição inicial.
Através de despacho de id.98736289, foi determinada a intimação da parte Autora para que indicasse os números de telefones das partes e Advogados. Após, a Postulante manifestou sua desistência em prosseguir no feito, pugnando pela extinção do processo sem resolução de mérito. Eis o Relatório.
Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora desistiu de prosseguir com a ação, antes da citação da parte contrária. O artigo 485, VIII e §4º do CPC, dispõe: "O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII. homologar a desistência da ação; (...) § 4º. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." O autor Alexandre Freitas Câmara ao comentar sobre o disposto no inciso acima transcrito, preleciona: "A desistência da ação pode ser definida como a abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação. Ao fazer isto, estará o demandante desistindo da ação, o que deve levar o juiz à prolação de sentença, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito.
A desistência da ação, dentro da classificação dos atos processuais por nós apresentada, é de ser considerada um ato processual dispositivo da parte." (Lições de Direito Processual Civil, Volume I, 10ª Edição, Editora Lumem Juris, Rio de Janeiro 2004.) ISSO POSTO, conforme as razões acima expendidas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no e § 4º, do Código de Processo Civil.
