Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2026
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2025
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Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
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Ausência de pressupostos processuais
Petição
Conclusão
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Decurso de Prazo
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2024
Mero expediente
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
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Petição
Petição
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Exceção de pré-executividade
Conclusão
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Petição
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Mero expediente
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2023
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Petição
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Mero expediente
Conclusão
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Mandado
Petição
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2022
Documento
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Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
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2021
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2020
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Conclusão
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Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Das Varas da Fazenda Pública de Mossoró/RN Alameda Das Carnaubeiras, nº 355, Presidente Costa e Silva CEP 59625-410, Mossoró/RN Processo nº 0819033-21.2020.8.20.5106 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) CERTIFICO que, em cumprimento à(s) determinação(ões) deste juízo, enviei para publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, o despacho/decisão retro cuja transcrição segue abaixo, a ser publicado.
Processo n.º 0819033-21.2020.8.20.5106 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MOSSORO EXECUTADO(A): EXECUTADO: PAULO ELEOTERIO DE FREITAS A Dra. KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN, FAZ SABER a PAULO ELEOTERIO DE FREITAS - CPF: 130.***.***-34, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) por parte de MUNICIPIO DE MOSSORO, alegando em síntese: que, o Exequente é credor da importância de R$ 15.749,25 (quinze mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Cuja Natureza da Dívida refere-se à IPTU e TAXAS, pertinente à(s) inscrição(ões) na Dívida Ativa de nº 085.***.***-99.0 efetuada em 03/08/2020; nº 085.***.***-05.0 efetuada em 05/08/2020.
Ante o exposto, requer a CITAÇÃO da parte Executada, na ordem preferencial das modalidades estabelecidas pelo art. 8º da LEF. Encontrando-se o(a) Executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 8º, IV, da LEF, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida inscrita, os acréscimos legais, custas e despesas processuais ou, se for o caso, garantir a execução.
Havendo pronto pagamento são arbitrados os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida principal. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem que o(a) executado(a) pague a dívida ou garanta espontaneamente a execução ou, ainda, seja suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, do CTN), expeça-se ordem de bloqueio de numerários mediante acesso ao BACENJUD e sendo positiva a diligência, intime-se o curador especial para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, 1º Andar, Presidente Costa e Silva, CEP: 59625-410, Mossoró/RN. Mossoró – RN, 13 de novembro de 2023 MARTINHO LUCIO DA SILVA JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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