Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0819081-38.2024.8.20.5106 DEFENSORIA (POLO ATIVO): LUZIA EUZEBIO DE MEDEIROS DEFENSORIA (POLO PASSIVO): CAMPO DA PAZ CEMITERIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Destinatário: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA Vieram os autos para expedição de alvará, porém, ao tentar emitir o documento via SISCONDJ, especificamente na conta da parte autora, conforme determinado na Portaria nº 755/2020-TJ e Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ, o sistema apresentou a mensagem de erro abaixo.
Assim, pela presente, de ordem do(a) MM Juiz(a) deste Juizado Especial, intimo o beneficiário para, em 05 (cinco) dias, retificar os dados bancários informados nos autos a fim de que se possa cumprir os normativos supramencionados, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Acesse os documentos do processo lendo o QRCode abaixo. Mossoró/RN, 18/08/2026 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário
