Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
- Advogado
- LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819085-90.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: BRUNO MARIZ LOBO
REQUERIDO: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
SENTENÇA
Vistos, etc. Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos, tendo a execução atingido seu fim satisfativo (art. 904, I, do Código de Processo Civil). Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se ordem de pagamento, através do SISCONDJ, da seguinte forma:
1) No importe de R$ 2.496,81 (dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), referente ao depósito judicial de ID 153041333, para: a) Beneficiário: Bruno Mariz Lobo b) CPF: 094.***.***-51; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil S/A; d) Número da agência: 3293-X; e) Número da conta: 37622-1; Tipo da conta: Corrente. Intimem-se. Após, arquivem-se.
Cumpra-se. NATAL /RN, 17 de junho de 2025.
