Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EVORA SOUZA DE ANDRADE
- Advogado
- EDUARDO JENNER CABRAL XAVIER (OAB 4664/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0819257-95.2025.8.20.5004 Parte Autora: EVORA SOUZA DE ANDRADE Parte RÉ: STONE PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação, na qual a parte autora não juntou Procuração válida, conforme determinado em Despacho ID 168056880 Desse modo, considerando que a petição inicial não foi instruída com as informações indispensáveis, com base no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE APENAS A PARTE AUTORA, observando que não houve citação nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. . Natal/RN, data constante do ID. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
