Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM/RN - CEP 59141-200
Processo n.º 0819831-20.2023.8.20.5124
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: FLAVIA ROBERTA DO NASCIMENTO NEGREIROS
Valor da execução: R$ 1,781.14
DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que a parte exequente requereu a suspensão do feito,
sob o argumento de que os débitos tributários executados se encontram parcelados.
É o que importa relatar. Passo a fundamentar e a decidir.
O inciso VI do art. 151 do Código Tributário Nacional determina que o parcelamento do crédito
tributário suspende sua exigibilidade.
A parte exequente comprovou nos autos a realização do parcelamento, de forma que o crédito
executado está com sua exigibilidade suspensa.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para fins de satisfação voluntária da
dívida e, por conseguinte, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação de execução
fiscal pelo prazo previsto para a conclusão do parcelamento (09/03/2027).
Transcorrido o prazo da suspensão, fica o exequente desde já intimado para, em 30 dias,
informar se o débito foi quitado ou requerer o que entender cabível.
