Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- C. R.
- Advogado
- DAYSE RAMOS NERY (OAB 421161/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus n.º 0819971-32.2025.8.20.0000 Impetrante: Dayse Ramos Nery (OAB/SP 421.161) Paciente: Claudinéia Ramos Autoridade impetrada: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
DECISÃO
1. Habeas Corpus impetrado pela advogada acima indicada em favor de Claudinéia Ramos, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
2. A impetrante é filha da paciente, Claudinéia Ramos, e mãe do menor Mathias Ramos Solskjaer, de 6 (seis) anos de idade e diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O infante é fruto de um relacionamento da impetrante com o norueguês Morten Wrangell Solskjaer.
3. A impetrante diz que a paciente foi indevidamente indiciada pela suposta prática de subtração de incapaz (CP, art. 249), seu neto, no âmbito do Processo n.º 0803248-67.2025.8.20.5001, em trâmite na 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal. A paciente teria saído do Município de Natal com seu neto sem autorização.
4. Relata a impetrante que o menor se encontra sob sua guarda desde 2020, por decisão da Vara de Família da Comarca de Araçatuba/SP. A criança reside em Araçatuba/SP, onde realiza acompanhamento contínuo no CAPSi Infantil e faz uso de medicação controlada.
5. Aduz que a paciente não participou do deslocamento da criança para fora de Natal em dezembro de 2024, não tendo cometido qualquer ato que configurasse o crime de subtração de incapaz.
6. Alega que a autoridade impetrada, após manifestação do Ministério Público, determinou que, para a suspensão condicional do processo, uma das condições seria a devolução da criança ao seu genitor, decisão que teria sido proferida em violação ao contraditório e em desrespeito à guarda e a outros processos judiciais em andamento. Diz, também, que o infante possui medida protetiva vigente contra o pai.
7. Afirma que o pai da criança abusava sexualmente dela.
