Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA
- Advogado
- MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA (OAB 15195/RN)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0820073-76.2023.8.20.5124
Partes: RINALDO GOMES DE MORAIS x INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito nomeado por este juízo, através
do qual solicitou a majoração dos honorários periciais, fundamentado na necessidade de
leitura, cálculos, resoluções de quesitos e redação do laudo (ID 155360581).
Considerando tratar-se de perícia padrão contábil, não tendo o profissional
apontado, especificamente, qualquer causa que justifique, efetivamente, a elevação
pretendida, indefiro o requerimento.
Ressalto que este juízo adotou o valor de referência previsto na Portaria nº 504,
de 10 de maio de 2024, à luz do exposto no art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei nº 13.876/2019.
Determino a intimação do perito, para, em 10 (dez) dias, informar se realiza a
perícia nestas condições, e, em caso positivo, cumpra o que lhe cabe do despacho de ID
152333179, integralmente.
Na hipótese de recusa do perito, renove-se a conclusão para designação de
outro profissional.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da )r/1
