Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- S. H. D. A. C.
- Advogados
- GIBSON LIMA DE PAIVA (OAB 4216/RN), GLEIBSON LIMA DE PAIVA (OAB 4215/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0820097-27.2019.8.20.5001
SENTENÇA
Vistos, etc. (...) ISTO POSTO, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, sem a interposição de qualquer recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Natal (RN), 15 de outubro de 2025. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
