Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ricardo Procópio no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatário
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ricardo Procópio no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Conflito Negativo de Competência nº 0820151-14.2026.8.20.0000 Suscitante: 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Suscitada: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Relatora: Juíza Convocada Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa
DECISÃO
1. Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da19ª Vara Cível da Comarca de Natal contra decisão declinatória proferida pelo Juízo da9ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN no processo nº 0864513-36.2026.8.20.5001 proposto por Regina Lúcia Oliveira de Medeiros em desfavor do André Felipe Afonso Leite.
2. Estão registradas no processo as razões que originaram o presente conflito, sendo, portanto, dispensável a vinda ao feito de informações adicionais.
3. Designo, for força da disposição contida no art. 955 do Código de Processo Civil, o Juízo Suscitante, para resolver, em caráter provisório as medidas que possam surgir na demanda enquanto o presente conflito não é decidido.
4. À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer e, após, retorne o feito concluso para as providências necessárias ao seu julgamento.
5. Notifiquem-se os juízos em conflito sobre o teor deste despacho.
6.
Cumpra-se. Natal, data do sistema. Juíza Convocada Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa Relatora
