Sentença
Decisão- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TAM - LINHAS AÉREAS S/A
- Advogado
- FABIO RIVELLI (OAB 1083/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Processo: 0820162-37.2024.8.20.5004 Parte Exequente: TULIO CESAR CASTRO SOUSA e outros Parte Executada: TAM - LINHAS AÉREAS S/A
SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95. Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo. Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 8 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
