Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatários
- JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN, 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Conflito de Competência nº 0820202-59.2025.8.20.0000 Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
DECISÃO
Conflito de competência suscitado (Id 34702898) pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim na Ação nº 0802729-80.2025.8.20.5102, sob o fundamento de que a mera necessidade de realização de perícia grafotécnica não obsta o processamento perante os Juizados Especiais Cíveis.
DECIDO. O presente conflito não merece seguimento. Com efeito, analisando a ação originária e o teor da respectiva petição inicial (Id 34702900) verifiquei que a parte autora, ainda em 2021, ajuizou demanda idêntica no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, que recebeu o número 0804276-97.2021.8.20.5102 e cujo pedido foi julgado procedente, mas a 3ª Turma Recursal, em sede de recurso inominado, decidiu extinguir o feito sem resolução do mérito em face da incompetência.
E foi exatamente este Acórdão que fez com que o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim suscitasse o presente incidente. Ora, não é difícil perceber que na causa originária não existe conflito, pois em seu bojo não há nenhuma decisão prolatada pelo Juizado Especial Cível da referida comarca declinando da competência para analisá-lo, haja vista que a decisão colegiada supracitada foi proferida em outra ação, que, inclusive, foi extinta sem resolução do mérito.
Se o suscitante entende que a competência é do Juizado Especial, deverá apenas declinar da competência, e não suscitar um conflito que sequer existe.
Diante do exposto, não conheço do incidente. Comunicar ao Juízo suscitante. Depois, arquivar com baixa na distribuição. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
