Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DAMIANA MARIA ARAUJO
- Advogado
- ANDRE LUIS SOUZA SILVA (OAB 18234/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0820281-26.2024.8.20.5124 Autor: DAMIANA MARIA ARAUJO Réu: EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA - EPP S E N T E N Ç A AÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. DIREITO DISPONÍVEL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos etc. Trata-se de ação cível, figurando como parte autora DAMIANA MARIA ARAUJO e como parte requerida EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA - EPP. Fora deferida a gratuidade judicial (id 137989422). Instada a emendar a inicial, a parte autora pugnou pela desistência (id 141126013). Não houve citação da parte requerida. É o que basta relatar.
Decido. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir. Considerando que a parte ré não chegou a ser citada, torna-se desnecessária sua anuência. O feito não comporta maiores indagações. Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput, do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade judicial, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimações necessárias. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC. Parnamirim/RN, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
