Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- CONCRETTA CONSTRUTORA LTDA - ME
- Advogado
- DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS (OAB 8892/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Agravo de Instrumento nº 0820484-97.2025.8.20.000 Agravante: Concretta Construtora Ltda Agravado: Mia Jane Groves
DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto pela Concretta Construtora Ltda em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Extremoz, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0800832-75.2018.8.20.5162 movido por Mia Jane Groves em desfavor da parte ora agravante. No despacho constante do Id. 34868595, foi determinada a intimação da recorrente para proceder ao recolhimento em dobro do preparo (§4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Devidamente intimada, a agravante deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de decurso de prazo acostada ao Id. 35510107 e certidão de ausência de pagamento de custas judiciais de Id. 35195448.
É o relatório.
DECIDO. Entre os pressupostos de admissibilidade recursal, destaca-se o preparo, que deve ser devidamente comprovado no ato da interposição do recurso, conforme dispõe o artigo 1.007 do Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
No caso em exame, a parte agravante foi devidamente intimada para proceder ao recolhimento do preparo recursal, contudo, deixou transcorrer o prazo sem atender à determinação, o que configura a deserção.
Diante do exposto, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto, em razão da manifesta inadmissibilidade decorrente da deserção, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, remeter à origem.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data registrada no sistema. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
