Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
- Advogado
- PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Processo: 0820910-69.2024.8.20.5004 PARTE EXEQUENTE: NISETE OLIVEIRA DA SILVA PARTE EXECUTADA: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL
SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório na forma do artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 485, III, aplicado subsidiariamente por força do § único, do artigo 771, ambos do CPC, uma vez caracterizado o abandono da ação pela parte exequente por mais de 30 (trinta) dias, a qual, embora devidamente intimada, não manifestou interesse, tampouco promoveu diligências que lhe competiam.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos artigos 54 e 55 da Lei 9.0995/95. Desconstituo penhoras porventura realizadas nos autos. Oficie-se, se necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Natal/RN, 29 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
