Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RILMA MEDEIROS
- Advogado
- ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE (OAB 10986/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0821189-55.2024.8.20.5004 Parte autora: RILMA MEDEIROS Parte ré: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
SENTENÇA
Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido. As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial que celebraram, cujo instrumento foi juntado ao Id 148063028, tendo a parte autora manifestado concordância no Id 148084228. Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes.
Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do CPC. Intimem-se as partes e, em seguida, arquivem-se os autos, podendo haver desarquivamento em caso de nova manifestação. Natal/RN, 9 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
