Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSTRUTORA PDF LTDA
- Advogado
- ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB 1927/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
EXECUÇÃO FISCAL (23) Nº 0821576-98.2024.8.20.5124
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim
EXECUTADO: CONSTRUTORA PDF LTDA
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal na qual a Fazenda Pública solicitou a extinção do
processo, em razão da satisfação da dívida pela parte executada (Id. 180754574).
É o que importa relatar.
No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção do processo em razão
da quitação do débito, informando, ainda, que os honorários advocatícios foram quitados na via
administrativa (Id. 180754574).
Diante do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, conforme
previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventuais constrições patrimoniais existentes nos autos.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, tendo em vista a quitação
destes na via administrativa.
Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº
6.830/1980.
Publique-se. Intime-se.
