Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- C. C. S. S. D. N.
- Advogado
- GUACIRENE COUTINHO MUNIZ (OAB 17833/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0822012-69.2025.8.20.0000 Paciente:
C. C. S. S. D. N. Impetrante: Guacirene Coutinho Muniz Aut. Coat.: Juízo da 1ª Vara de Macaíba/RN Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Merece indeferimento de plano o writ.
2. Como manejado, sem o respectivo IP (importante para aferir a gravidade da conduta), resta impossibilitada a análise da retórica, não sendo possível verificar as circunstâncias aduzidas e se já enfrentadas na origem.
3. Ora, tal qual o MS, é o HC actio constitucional cujo conteúdo proteiforme exige prova pré-constituída e incontroversa, apta a demonstrar, de plano, a ilegalidade aduzida, sendo-lhe estranha diligência no desiderato de suprir deficiência instrutória.
4. Assim, ao não se desincumbir do ônus de formar e narrar adequadamente os autos quando da impetração do remédio heroico, o Paciente impede a apreciação do mérito do mandamus.
5. De forma uníssona, a Excelsa Corte vem se pronunciando reiteradamente:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.
1. Inadmissível, como regra, o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Ato coator parametrizado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. Precedentes.
