Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- LUCIANO RODRIGUES DE ANDRADE
- Advogado
- JACQUELINE FRANCISCA SANTIAGO DE MATOS (OAB 132230/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0822015-87.2026.8.20.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCIANO RODRIGUES DE ANDRADE Advogado(s): JACQUELINE FRANCISCA SANTIAGO DE MATOS AGRAVADO: CECM DOS SERV DA SEC DE EST DA SEG PUB E DA DEF SOC DO EST DO RN E DOS TRAB SIND DA AREA DE SAUDE E AFINS NA REG MET DE NATAL Relator: DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS
DESPACHO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por LUCIANO RODRIGUES DE ANDRADE, por seu advogado, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN, que, nos autos do proc. nº 0815670-98.2022.8.20.5124, indeferiu novo pedido de distribuição dinâmica do ônus da prova. Em análise Dos autos originários, constato, da aba de expedientes do Sistema PJe, que o advogado da parte agravante/executada foi intimado da decisão de saneamento em 15/08/2025.
Por sua vez, o manejo do presente recurso só se deu após sucessivos peticionamentos nos autos originários com intuito reconsideratório, o que não possui o condão de lhe devolver o prazo processual para o manejo do recurso de agravo. Sendo assim, determino que a parte agravante, no prazo de cinco dias, querendo, se manifeste sobre a matéria. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Natal, 28 de setembro de 2026. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
