Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatários
- JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN, JUÍZO DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Conflito de Competência n° 0822062-95.2025.8.20.0000 Suscitante: Juízo do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Suscitado: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
DECISÃO
Conflito de competência suscitado (Id 35344373, págs. 61/63) pelo 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da mesma Comarca, que declinou da competência para processar e julgar o Processo nº 0804057-13.2024.8.20.5124, ajuizado por Djair Pereira da Silva contra o Município de Parnamirim. Notificado para prestar informações, o Juízo suscitado se manifestou da seguinte maneira (Id 35780563): “Analisando com mais atenção os autos que originaram o presente conflito de competência, reconheço o equívoco deste Juízo ao declinar a competência, haja vista tratar-se de pedido de anulação de ato administrativo de demissão.
Assim, solicito seja conhecido e acolhido o conflito de competência suscitado pelo 4º Juizado Especial, declarando competente esta 2ª Vara da Fazenda Pública para processar e julgar o feito. Na oportunidade, apresento minhas desculpas às partes, ao colega magistrado e ao Tribunal de Justiça pelo erro, agora percebido.” Então, considerando que o suscitado ressaltou equivocada a decisão declinatória, reconhecendo, assim, ser o competente pelo processamento e julgamento do processo supracitado, não há mais razão para que o incidente subsista.
Diante do exposto, não conheço do conflito de competência. Providencie a Secretaria Judiciária a baixa na distribuição do presente feito, comunicando-se aos Juízos envolvidos sobre o teor desta decisão, inclusive para que o suscitante possa providenciar a remessa do processo ao suscitado. Cumprir. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
