Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- PALHARES CENTRO CLINICO DE REABILITACAO LTDA, NAXSON RALEY PALHARES
- Advogado
- DIEGO ALBUQUERQUE LOPES (OAB 26053/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0822562-64.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: PALHARES CENTRO CLINICO DE REABILITACAO LTDA, NAXSON RALEY PALHARES Advogado(s): DIEGO ALBUQUERQUE LOPES AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): Relatora: Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte
DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto por PALHARES CENTRO CLINICO DE REABILITACAO LTDA. e outro, nos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (processo nº 0802907-75.2024.8.20.5001), objetivando reformar a decisão do Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Natal, que determinou a penhora de 30% das quotas ou ações da empresa em nome do sócio agravante. Depois de sustentar as razões de fato e de direito, pugnou pela concessão do efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do recurso para afastar a penhora ou reduzir o percentual.
Relatado.
Decido. Dispõe o art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil que o agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 15 dias, contado da data em que as partes tomaram ciência da decisão agravada. Em consulta à aba de expedientes do processo de origem, infere-se que a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 17/10/2025 em nome do advogado DIEGO ALBUQUERQUE LOPES, procurador da parte agravante, considerada a data de publicação o dia útil seguinte (20/10/2025).
Como o recurso somente foi protocolado em 03/12/2025, há de ser considerada intempestiva a sua interposição. Sendo assim, considerando o não preenchimento de um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, deixo de conhecê-lo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, por intempestividade.
. Natal, 09 de julho de 2025. Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte Relatora
