Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO
- Advogado
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO (OAB 5530/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0822683-03.2025.8.20.5106
AUTOR: MADSON DE LIMA FILGUEIRA
ADVOGADO(A) AUTOR: FRANCISCA MADALENA DE SOUZA LIMA (RN021664), HEMILLY HEMILLIANY DA
SILVA ARAUJO (RN022888)
REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO(A) REU: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO (RN005530)
DESPACHO
Trata-se de processo oriundo do 5° Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Mossoró/RN, no qual foi reconhecida a incompetência daquele juízo.
Assim sendo, recebo a petição inicial e as demais peças processuais
apresentadas.
Tendo em vista o que dispõe o art. 64 § 4° “Salvo decisão judicial em sentido
contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que
outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente”, aproveito os atos decisórios já
praticados nestes, em decorrência dos princípios da celeridade e da economia processual.
Diante do exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez)
dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e
indicando as questões de fato e de direito relevantes para a solução da lide.
