Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LIDIANNE PEREIRA DA COSTA MELO
- Advogados
- SANZIA FERREIRA CAVALCANTI (OAB 5372/RN), LIDIANNE PEREIRA DA COSTA MELO (OAB 5310/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0826340-26.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA DE QUEIROZ SEREJO EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a SERPREC juntou certidão de ID. 154082240, informando o cumprimento da decisão de ID. 151271799, bem como relata que os valores retidos relativos a imposto de renda foram transferidos para o Estado do Rio Grande do Norte, a quem cabe fazer a devida informação à Receita Federal.
Posto isso, determino o arquivamento dos autos. Arquive-se. NATAL/RN, 17 de setembro de 2025. CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
