PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 8 de abril de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0830146-35.2016.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Valor da causa: R$ 23.935,18 AUTOR: J. M. M. ADVOGADO: RÉU: F. R. M. ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: F. R. M. Rua Teófilo Dantas Cabrita, 333, Aeroporto, MOSSORÓ - RN - CEP: 59607-802 J. M. M. Por Ordem do(a) Dr(a). PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 145581916, que segue transcrito abaixo.
Processo: 0830146-35.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo ativo: J. M. M. Polo passivo: F. R. M.
DESPACHO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA proposto por JULIA MARIA MARTINS e JOYCE MARTIS, menores impúberes representadas por sua genitora, J. M. M., em face de F. R. M., todos devidamente qualificados, tendo por objeto a satisfação de débito alimentar devido pela parte executada. Ao compulsar os autos, verifico que o presente feito fora inicialmente distribuído perante o Juízo da 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL/RN, tendo o apontado juízo declinado da competência ante notícias de que a parte exequente teria passado a ter domicílio no Município de São Miguel do Gostoso/RN (ID. 131709554).
Isto posto, tendo o feito sido remetido a este Juízo, havendo, ainda, manifestação pela parte executada nos termos do ID. 114746000 pugnando pelo aprazamento de audiência de conciliação, entendo que o presente feito pode ser solucionado mediante uma conciliação entre as partes, razão pela qual INTIMEM-SE as partes para comparecerem a audiência de conciliação a ser designada pela secretaria judiciária, nos termos do art. 334 do CPC.
Consigne-se, por oportuno, que deverá a parte exequente, previamente à realização da audiência de conciliação, apresentar planilha atualizada dos valores devidos. Havendo conciliação entre as partes, venham os autos conclusos para sentença de homologação. Caso não haja conciliação entre as partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito requerendo o que entender de direito.
Com a manifestação, venham os autos conclusos para decisão. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO. P.I. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 17/03/2025 19:33:03 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 145581916 25031719330297700000135747313 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0830146-35.2016.8.20.5001