Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO
- Advogado
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO (OAB 5530/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0843390-50.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERREIRA NERI REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
SENTENÇA
Vistos etc., Trata-se de processo em que houve o óbito do réu, conforme noticiado nos autos. Aberto o prazo para a habilitação dos sucessores do falecido, ninguém requereu essa providência.
É o breve relatório. Segundo o artigo 687 do Código de Processo Civil, a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Em complemento, os artigos seguintes preveem o procedimento de habilitação dos sucessores do falecido, que tanto pode ser requerido por estes, como pela parte adversa. Contudo, neste caso, não houve a adequada habilitação dos sucessores do falecido.
Portanto, decreto a EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, sem a resolução do seu mérito, por ausência de pressuposto para o seu válido e regular desenvolvimento, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Sem condenação nos ônus sucumbenciais, dada a peculiaridade do caso.
Publique-se, registre-se e intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. NATAL/RN, 13 de abril de 2026. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
