Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- Destinatário
- 1ª DEFENSORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE NATAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169670 - Email: PROCESSO Nº 0852590-57.2019.8.20.5001. SOCIOEDUCANDO: R.
C. N. G. D E C I S Ã O
1.
Vistos, etc.
2. Trata-se de Execução da medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC e de Liberdade Assistida - LA, nos termos do art. 117 e 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
3. Conforme se verifica nos autos o programa de atendimento encaminhou o Plano Individual de Atendimento – PIA, do socioeducando - ID. 86185183.
4. O Órgão do Ministério Público afirma que observa-se a existência de trechos ilegíveis em diversas páginas do PIA, o que dificulta a análise por parte deste Parquet e, por fim, requer que o PIA do socioeducando seja novamente acostado aos autos, de forma legível, com a maior brevidade possível para fins de homologação.
5. O Defensor requer que seja anexado o PIA do socioeducando, e posteriormente, que seja dado vista dos autos para manifestação desta DPE/RN. Breve relato.
Decido.
6. O Plano Individual de Atendimento – PIA é o instrumento estratégico para planejamento e gestão da medida socioeducativa. Entende-se que o PIA deva ser elaborado junto com o adolescente e sua família, entretanto deve ocorrer um estudo técnico preliminar onde a equipe interdisciplinar observará e analisará as necessidades e potencialidades do socioeducando, tais serão parte do PIA e das metas a serem traçadas a fim de que ocorra uma construção do novo projeto de vida do socioeducando.
7. In casu, observo que a análise do PIA não foi possíve, pois há trechos ilegíveis em diversas páginas do PIA.
8. Assim sendo, concorde parecer do Órgão do Ministério Público e requerimento do Defensor do educando, DETERMINO o desentranhamento e a devolução do Plano Individual de Atendimento – PIA ao Programa de Execução, devendo o programa encaminhar o PIA digitalizado, no prazo de 05 (cinco) dias, de forma adequada e que possibilite a sua leitura e análise.
