Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SERGIO SCHULZE
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 1312/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0858831-71.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MICARLA PAULA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc. A parte autora peticionou pugnando pela desistência do feito (Id. 134711123). Sem óbice, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora (Id 131370745). Sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de contestação nos autos e composição administrativa do litígio.
Na existência de bloqueio junto ao RENAJUD, promova-se o levantamento da restrição imposta no Id. 131898282, bem como o recolhimento do mandado de busca e apreensão e citação de Id 131615025. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. NATAL/RN, (data e hora do sistema). PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
