Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA
- Advogado
- JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA (OAB 5155/RN)
Intime-se.
Cumpra-se. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0867006-20.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE ARAUJO, MARIA DE LURDES DA SILVA LIRA, MARIA DO CEU MEDEIROS Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Em cumprimento à decisão exarada no Incidente de Assunção de Competência instaurado em sede do Recurso Inominado Cível nº 0848020-86.2023.8.20.5001, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito do referido mecanismo uniformizador de jurisprudência.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura no sistema. FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
