Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA RODRIGUES
- Advogado
- FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO (OAB 21661/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0869918-53.2026.8.20.5001 REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO
Conforme o disposto no caput, do art. 2º, da Lei nº 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é limitada ao julgamento de causas cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos. Observa-se que o valor da causa foi arbitrado genericamente em R$ 14.062,44 (quatorze mil sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). No entanto, a parte autora, no ID 195127363, apresentou planilha detalhada com cálculos específicos que ultrapassam o valor atribuído a causa e o teto do juizado.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a petição inicial, atribuindo à causa o efetivo valor econômico da demanda. Na mesma oportunidade, deverá informar se renuncia ao montante que exceder o limite de alçada previsto para os Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, sob pena de extinção do feito por inadequação da via eleita.
Intimem-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
