Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MATHEUS MENDONCA SOUZA DE AQUINO
- Advogados
- MATHEUS MENDONCA SOUZA DE AQUINO (OAB 21504/RN), VILSON VENI BRUCH FILHO (OAB 22893/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0875612-37.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
REQUERENTE: ANTONIO RICARDO GOMES LIMA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO
Vistos etc. Determino à Secretaria Judiciária que certifique nos autos e por pesquisa no sistema PJe, se o exequente requereu, igualmente, cumprimento coletivo da sentença coletiva posta nos autos. Em caso positivo, especificar o número do processo coletivo e a fase, tanto quanto, intimá-lo para oferecer pronunciamento acerca da duplicidade.
Publique-se.
Intime-se. NATAL/RN, 10 de fevereiro de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
