Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
- Advogado
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0878281-97.2024.8.20.5001 Autor: TATIANA CRISTINA FERNANDES DE SOUZA ANDRADE registrado(a) civilmente como TATIANA CRISTINA FERNANDES DE SOUZA ANDRADE Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
SENTENÇA
Trata-se de homologação de acordo celebrado entre as partes durante a audiência de conciliação, conforme termo de ID 148202088 e gravação (ID 148202091). Assim, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR
SENTENÇA
O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (ID 148202088), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Eventual pedido de execução deverá ser efetuado mediante simples requerimento nestes autos.
Custas processuais dispensadas, com suporte no art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado. Intimem-se os litigantes, para ciência; e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
