Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S/A
- Advogado
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
Processo: 0878283-67.2024.8.20.5001
Parte autora: Banco do Brasil S/A
Parte ré: MATHEUS BEZERRA DE SOUZA NUNES
DECISÃO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que foram realizadas diversas diligências
destinadas à localização da parte demandada, inclusive mediante pesquisas nos sistemas
disponíveis ao Juízo, conforme anteriormente determinado.
Os endereços obtidos a partir das consultas realizadas foram objeto de tentativas
de citação, todas infrutíferas.
Intimada para esclarecer o resultado das pesquisas anteriormente realizadas e
requerer o que entendesse pertinente ao prosseguimento do feito, a parte autora informou
terem sido esgotadas as diligências destinadas à localização da parte demandada e requereu
sua citação por edital.
O pedido merece acolhimento.
Nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil, admite-se a citação por
edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. O § 3º do
mesmo dispositivo estabelece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto quando
infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição judicial de
informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias
