Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANA BEATRIZ BEZERRA SARAIVA
- Advogado
- ANA BEATRIZ BEZERRA SARAIVA (OAB 19690/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0879768-68.2025.8.20.5001
AUTOR: MARIA DAS MERCES DOS SANTOS GOMES
RÉU: SILVIO SOUTO MAIOR TEIXEIRA DE CARVALHO - ME
SENTENÇA
MARIA DAS MERCES DOS SANTOS GOMES, devidamente qualificada e através de advogado, ajuizou a presente ação em desfavor de SILVIO SOUTO MAIOR TEIXEIRA DE CARVALHO - ME, igualmente qualificada. No curso do processo, as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo.
É o relatório. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado. Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Custas e honorários conforme o acordo.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a renúncia expressa ao prazo recursal. Oficie-se o Cartório de Nísia Floresta, conforme acordo. Natal/RN, data registrada no sistema. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
