Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA
- Advogado
- ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA (OAB 11786/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n. 0880404-68.2024.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Parte Autora/Requerente: DÉBORA DE FARIAS GURGEL Advogada da AUTORA: ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA - RN11786
SENTENÇA - MANDADO DÉBORA DE FARIAS GURGEL, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogada, promove a presente ação com a finalidade de obter o assento de óbito de seu companheiro, JOSEMAR DUTRA DE ALMEIDA LIRA. Aduz a requerente que o de cujus faleceu na data de 21/08/2024, às 13h48, no Lar Geriátrico em que residia, situado na Rua Profª Maria Soliana de Andrade, 133, Emaús, Parnamirim/RN, apresentando nos autos a declaração de óbito de n. 36898116-9, firmada pelo Dr.
Alfredo Daniel
L. Espinosa - CRM/RN 4634, que atesta como causas da morte: a) morte súbita cardíaca; b) cardiopatia ateroscletórica, fazendo juntada da respectiva declaração no Id 137337660. Afirma também que o sepultamento foi realizado no Cemitério do Alecrim, na cidade de Natal/RN. Esclarece, ainda, que o de cujus era do sexo masculino, completou 64 anos de idade, era de cor parda e natural da cidade de Campo Mourão/PR, nascido na data de 01 de março de 1960, filho de José Dutra de Almeida Lira e Maria do Céu Dutra de Almeida.
Era domiciliado na Rua Profª Maria Soliana de Andrade, 133, Emaús, Parnamirim/RN. Obteve inscrição no CPF sob o n. 297.***.***-15, Cédula de Identidade n. 359.696 SSP/RN e Título de Eleitor n. 0009 3590 1651 Zona/Seção 003/0239. Era solteiro, convivente em união estável e aposentado. Deixou 2 filhos maiores e capazes. Não deixou bens. Não deixou testamento conhecido. Ocorre que a postulante, por falta de conhecimento acerca do prazo legal, não declarou o óbito nos primeiros 15 (quinze) dias, perante o Oficial de Registro Público competente.
Por tal razão, pretende, através da via ora eleita, alcançar a lavratura do assento de óbito de seu companheiro, mesmo que fora do prazo legal. Acostou à inicial os documentos de fls. 7-15, entre os quais a declaração de óbito. Após, instada pelo Juízo, a parte juntou os documentos de fls. 20-28 e 35-40, entre os quais a guia de sepultamento. Houve manifestação ministerial no Id 146644819, opinando favoravelmente à pretensão autoral.
