Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- F. N. D. Q.
- Advogado
- WALANA PAULA MESQUITA E SILVA (OAB 7739/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0885648-07.2026.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F. N. D. Q. RÉ: A. B. O. F. D. Q.
DESPACHO
Defiro o pedido de justiça gratuita. Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC, para designação de data de audiência de conciliação, na forma do que prescrevem os artigos 694/695 do CPC. Em seguida, cite-se a parte ré pessoalmente por Oficial de Justiça e/ou e-carta, se for o caso e intime-se a parte autora para comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados/defensores, observando-se o seguinte: O mandado de citação deverá ser elaborado com os requisitos do art. 250 combinado com o art. 695, ambos do CPC, contendo os dados necessários à audiência, desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, por advogado/defensor habilitado (CPC, 695, § 1º).
O mandado de citação deverá conter a expressa advertência do art. 334, § 8º, do CPC. O mandado de citação cumprido deverá ter sido juntado aos autos com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a audiência (CPC, 695, § 2º). A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual (CPC, 696). A requerimento expresso de ambas as partes e sob a justificativa de se submeterem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar, o processo deverá ser suspenso por até 90 dias, independentemente de decisão judicial (CPC, 694, par. ún.).
No caso de ser formalizado acordo que esgote o objeto da lide, deverá ser feito vista ao Ministério Público se houver interesse de incapaz (CPC, 698), seguindo-se conclusão. Não realizado o acordo no CEJUSC, ou sendo ele parcial, passará a correr o prazo de 15 dias para a parte requerida oferecer contestação, por petição, sob pena de revelia, contados na forma do art. 335, do CPC. Oferecida contestação, deverá ser intimada a parte autora para manifestação, seguindo-se vista ao Ministério Público se houver interesse de incapaz (CPC, 698).
