Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800300-54.2018.8.20.5113.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: EVANEIDE FERNANDES DA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. Considerando a resposta ao Ofício de ID nº 190362549, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se. Areia Branca/RN - data da assinatura eletrônica. Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 10:52
Mandado (entregue ao destinatário)
15/06/2026, 22:54
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 22:54
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2026, 10:15
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2026, 12:53
Outras Decisões
12/05/2026, 08:23
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 19:44
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 19:13
Publicação
09/12/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800300-54.2018.8.20.5113.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADA: EVANEIDE FERNANDES DA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, se manifestar nos autos sobre o teor das Certidões retro (IDs 170169782 e 170169785) e requerer o que entende de direito ao prosseguimento do feito executivo, devendo juntar aos autos, caso pugne pela continuação da execução, planilha com o valor atualizado do débito exequendo Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito. Em seguida, voltem os autos conclusos para fins de deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800300-54.2018.8.20.5113.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADA: EVANEIDE FERNANDES DA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, se manifestar nos autos sobre o teor das Certidões retro (IDs 170169782 e 170169785) e requerer o que entende de direito ao prosseguimento do feito executivo, devendo juntar aos autos, caso pugne pela continuação da execução, planilha com o valor atualizado do débito exequendo Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito. Em seguida, voltem os autos conclusos para fins de deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 07:56
Requisição de Informações
04/12/2025, 13:59
Conclusão (para julgamento)
19/11/2025, 10:36
Documento (Certidão)
14/11/2025, 09:11
Documento (Certidão)
05/11/2025, 10:12
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 09:48
Publicação
31/05/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:27
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0800300-54.2018.8.20.5113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte exequente, por intermédio de sua Procuradoria, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 152866401; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito, conforme determinação em ato de ID 142010012. AREIA BRANCA, 28 de maio de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 15:48
Documento (Certidão)
28/05/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:25
Documento (Certidão)
22/04/2025, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 09:48
Documento (Certidão)
02/03/2025, 16:28
Mero expediente
06/02/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:32
Publicação
02/12/2024, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 14:58
Decurso de Prazo
12/11/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:57
Decurso de Prazo
12/11/2024, 11:13
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 15:45
Documento (Certidão)
17/10/2024, 15:30
Documento (Certidão)
09/10/2024, 11:08
Mero expediente
05/10/2024, 09:33
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800300-54.2018.8.20.5113.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADA: EVANEIDE FERNANDES DA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de EVANEIDE FERNANDES DA COSTA, partes já qualificadas nos autos. Com o deslinde do feito, após tentativas para que fosse adimplido o débito exequendo, fora realizada pesquisa via SNIPER (ID 117859964), em que foram localizados alguns bens em nome da parte executada. Em seguida, por meio da petição de ID 127477593, a Fazenda Pública requereu nova pesquisa via SISBAJUD, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação para o imóvel localizado via SNIPER em nome da executada, devendo ser oficiado o Cartório Único de Tibau-RN para a expedição do mandado de penhora sobre o referido imóvel (terreno). É o que importa relatar. Decido. Em primeiro ponto, intime-se a Fazenda exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar ao feito planilha atualizada de débitos, a fim de subsidiar os pedidos formulados. Com a resposta, proceda a Secretaria com a realização das demais diligências abaixo elencadas. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última pesquisa realizada via SISBAJUD em 23/11/2022, consoante ID 92152118, e à vista de que há informação de movimentação financeira nas contas de titularidade da executada (ID 117861334), DEFIRO o pleito da Fazenda exequente em petição retro, pelo que DETERMINO a penhora de ativos financeiros em nome da executada via SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, conforme os artigos 16, III; § 2º, I e II, § 3º do art. 484, CPC, e art. 16 da Lei de Execuções Fiscais, intime-se a executada, para, querendo, se manifestar no feito quanto à constrição realizada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo, inclusive, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, advertindo-se a parte executada que fluirá dessa intimação prazo para oferecimento dos embargos à execução. Quanto ao pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação do terreno, compreendo de bom alvitre, avaliá-lo somente no caso de restar frustrada a diligência efetivada via SISBAJUD, levando em conta a ordem legal de diligências para satisfazer a execução. Com o resultado da penhora on-line, intime-se a Fazenda Estadual para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se no feito, indicando se persiste o interesse na expedição de mandado de penhora e avaliação para o imóvel (terreno) localizado via SNIPER. Havendo ou não resposta, certifique-se. Por fim, somente após adotadas as medidas supra, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 18:44
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID: 123991752, requerendo o que entender oportuno, no prazo de 30 (trinta) dias. Areia Branca/RN, 19 de junho de 2024 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:33
Documento (Certidão)
19/06/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 21:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 02, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre os documentos constantes no Id: 117859964, requerer o que entende de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Areia Branca/RN, 26 de março de 2024 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:21
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:20
Documento (Certidão)
26/03/2024, 10:18
deferimento
15/02/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 02, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo a parte autora para se manifestar sobre o documento acostado ao Id: 112805899, requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Areia Branca/RN, 19 de dezembro de 2023 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 15:34
Documento (Certidão)
19/12/2023, 15:32
Mero expediente
18/12/2023, 09:28
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 0800300-54.2018.8.20.5113 [Ambiental] Estado do Rio Grande do Norte EVANEIDE FERNANDES DA COSTA Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo a intimação da parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Areia Branca, 4 de outubro de 2023 EDNA CLAUDIA FIRMINO Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:12
Ato ordinatório
04/10/2023, 10:11
Movimentação processual (Inválido)
04/10/2023, 10:01
Decurso de Prazo
13/07/2023, 06:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2023, 18:11
Documento (Certidão)
12/01/2023, 11:41
Documento (Certidão)
23/11/2022, 18:10
Documento (Certidão)
18/11/2022, 12:56
Documento (Certidão)
17/11/2022, 10:57
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 19:37
Publicação
22/08/2022, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800300-54.2018.8.20.5113.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: EVANEIDE FERNANDES DA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando continuidade a execução, sob pena de suspensão nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. AREIA BRANCA/RN, 25 de julho de 2022. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)