Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802289-60.2020.8.20.5102.
AUTOR: JOAO PEREIRA DE LIMA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação promovida por JOÃO PEREIRA DE LIMA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. As partes juntaram petição de acordo e pugnaram pela homologação com extinção do feito (Ids. 131893440 e 134802053). É o breve relatório. Passa-se à fundamentação. Tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, impõe-se a homologação do acordo entabulado.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Sem custas processuais remanescentes, conforme previsão contida no art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme acordado. As custas processuais são de responsabilidade da parte autora, conforme acordo, mas suspensas em razão da gratuidade. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Considerando que o acordo já foi cumprido, após as intimações e providências, os autos devem ser arquivados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)