Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800833-04.2019.8.20.5137.
Autor: MARIA FERNANDES PIMENTA
Réu: JOAQUIM FELIPE DE MOURA (CONFINANTE) e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao art. 3º, inciso XXII do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a autora, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial (ID 152985549), no prazo de 15 (quinze) dias (CPC. art 477, § 1º). CAMPO GRANDE, 29 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 RENATO FELIPE AZEVEDO BEZERRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do Exmo(a). Dr(a). ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] - USUCAPIÃO (49)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800833-04.2019.8.20.5137.
Autor: MARIA FERNANDES PIMENTA
Réu: JOAQUIM FELIPE DE MOURA (CONFINANTE) e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao art. 3º, inciso XXII do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a autora, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial (ID 152985549), no prazo de 15 (quinze) dias (CPC. art 477, § 1º). CAMPO GRANDE, 29 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 RENATO FELIPE AZEVEDO BEZERRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do Exmo(a). Dr(a). ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] - USUCAPIÃO (49)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 09:25
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:21
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 09:14
Mero expediente
26/05/2025, 13:38
Documento (Certidão)
26/05/2025, 13:25
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:51
Documento (Certidão)
18/02/2025, 07:38
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:03
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 06:08
Documento (Certidão)
11/10/2024, 10:19
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2024, 14:44
Outras Decisões
08/10/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 13:06
Documento (Certidão)
27/08/2024, 13:01
Documento (Certidão)
21/06/2024, 12:45
de Instrução (Juiz(a); realizada)
20/06/2024, 20:00
Decurso de Prazo
06/06/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 11:14
Ato ordinatório
17/05/2024, 11:13
Audiência (instrução; designada)
26/04/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 13:56
Audiência (instrução; cancelada)
25/03/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 12:04
Ato ordinatório
22/02/2024, 12:03
Audiência (instrução; designada)
25/01/2024, 10:57
Documento (Certidão)
10/01/2024, 09:42
Decurso de Prazo
17/10/2023, 17:20
Documento (Certidão)
10/10/2023, 09:12
Documento (Certidão)
05/10/2023, 15:48
Decurso de Prazo
30/09/2023, 03:03
Decurso de Prazo
30/09/2023, 03:03
Mandado (entregue ao destinatário)
22/09/2023, 18:48
Documento (Certidão)
22/09/2023, 18:48
Mandado (entregue ao destinatário)
22/09/2023, 18:41
Documento (Certidão)
22/09/2023, 18:41
Documento (Certidão)
22/09/2023, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800833-04.2019.8.20.5137.
AUTOR: MARIA FERNANDES PIMENTA
REU: AMBROZINA VICENTE FERREIRA, JOAQUIM FELIPE DE MOURA (CONFINANTE), LUZINETE DE ALENCAR ROCHA (CONFINANTE), ESPÓLIO DE MACEDONIO COSTA JUNIOR (CONFINANTE), FRANCISCO NENEM FERNANDES DESPACHO INTIMEM-SE os embargados para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. P.I. CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura. INDRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Ação: USUCAPIÃO (49)
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:59
Mero expediente
24/07/2023, 13:03
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 10:59
Documento
02/05/2023, 08:53
Ato ordinatório
02/05/2023, 08:51
Publicação
21/11/2022, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 07:20
Petição (Embargos de declaração)
15/11/2022, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA FERNANDES PIMENTA
REU: AMBROZINA VICENTE FERREIRA, JOAQUIM FELIPE DE MOURA (CONFINANTE), LUZINETE DE ALENCAR ROCHA (CONFINANTE), ESPÓLIO DE MACEDONIO COSTA JUNIOR (CONFINANTE), FRANCISCO NENEM FERNANDES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0800833-04.2019.8.20.5137 Ação: USUCAPIÃO (49)
Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião promovida por Maria Fernandes Pimenta em face de Ambrozina Vicente Ferreira. Inicialmente, cumpre notar que, no curso do processo, a demandada faleceu, tendo sido anexada a certidão de óbito no ID 51885506. Em ato contínuo, foi determinada a indicação da qualificação dos herdeiros, para que houvesse sua habilitação. A parte autora informou a qualificação de dois herdeiros, Francisca Fernandes de Oliveira e Agostinho Fernandes Pimenta, ambos citados. Entretanto, constata-se que o atestado de óbito indicou a existência de 03 (três) filhos do de cujus, o que não foi observado pela demandante. Houve ainda o requerimento de apresentação da certidão de registro do imóvel formulado pela Fazenda Estadual, que resultou na juntada da certidão de inexistência de registro (ID 57885505), mas ainda não cientificada ao ente estadual. Por fim, no despacho de ID 69420538, este juízo determinou que a parte autora juntasse os seguintes documentos, sob pena de extinção: 1 – acostar certidão cartorária de inexistência de registro do imóvel; 2 – provas da posse, como fotos e pagamentos de benfeitorias; bem assim empréstimos rurais, se existir; 3 – provas de que reside ou residiu no imóvel, ou realizou obras neste; 4 - cópia de comprovantes de residência antigos em seu nome ou em nome de seus pais. A essa intimação, contudo, a parte autora, após quase 02 (dois) meses, juntou os mesmos documentos já anexados à inicial (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, declaração de posse e recibo de entrega de declaração de ITR, todos do ano de 2014), sem atender ao que fora determinado. É um breve relatório. A parte autora deixou de praticar ato que lhe competia por mais de 30 (trinta) dias, embora devidamente intimada para tanto e, quando o fez, não atendeu ao que foi determinado por este juízo. Outrossim, não houve a indicação de todos os herdeiros para que se procedesse a citação e o processo seguisse o seu curso regular. Deste modo, está caracterizado não só o abandono da causa, em razão da demonstração de desinteresse no feito, como também a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC. P. R. I. Após, arquive-se. CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura. INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)