Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO ERASMO DE CARVALHO NETO ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: Diego Pinto Gurgel (RN007534), REBECA CAMARA ALVES (RN006160)
EXECUTADO: GEINYS FRANKLIN DE CARVALHO PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0803397-44.2017.8.20.5001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por FRANCISCO ERASMO DE CARVALHO NETO em face de GEINYS FRANKLIN DE CARVALHO. Em id. 175118402, a parte exequente requereu a expedição de ofício à COSERN e à CAERN, para que seja identificado o endereço da parte executada, com o fim de que seja expedido mandado de penhora para quitação do débito. INDEFIRO o pedido do requerente, tendo em vista que tal diligência pode ser realizada diretamente pela parte, cabendo ao Poder Judiciário apenas a utilização dos sistemas judiciais conveniados. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a determinação judicial, sob pena de extinção do feito. Após, voltem-me os autos conclusos. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)