Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0022046-41.2006.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIA MARILENE GOMES DE ARAÚJO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Retornaram os autos para apreciação da petição de Id. 1400304295, pela qual a parte executada impugna a penhora realizada em suas contas. Analisando-se a colação, verifica-se que o documento de Id. 140304298, corresponde a tentativa de constrição judicial realizada no ano de 2008, devidamente sustada pelo Juízo à época, consoante documentos de Ids. 58616966, pág. 10 e 58616967. Não há razão, portanto, ao oferecimento de impugnação pela devedora. Noutra vertente, levando-se em conta que a execução deve ser impulsionada à requerimento do interessado, determino: a) intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito. Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. b) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso. c) em caso de inércia, arquivem-se os autos. P.I. NATAL /RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)