Execução de Título Extrajudicial 0845257-49.2022.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/06/2022
Valor da Causa
R$ 30.354,50
Órgão julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 21ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
11/05/2026, 20:46
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 15:33
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:07
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 11:25
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 18:46
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
18/03/2026, 18:01
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
17/03/2026, 12:01
Conclusos para despacho
11/02/2026, 14:13
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 18:29
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 09:26
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:10
Publicado Intimação em 21/10/2025.
22/10/2025, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
22/10/2025, 07:04
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Todas as movimentações
(176)
Conclusos para despacho
11/05/2026, 20:46
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 15:33
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:07
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 11:25
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 18:46
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
18/03/2026, 18:01
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
17/03/2026, 12:01
Conclusos para despacho
11/02/2026, 14:13
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 18:29
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 09:26
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:10
Publicado Intimação em 21/10/2025.
22/10/2025, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
22/10/2025, 07:04
Expedição de Outros documentos.
17/10/2025, 14:07
Juntada de certidão
17/10/2025, 14:04
Decorrido prazo de AS PARTES em 12/09/2025.
02/10/2025, 19:12
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 00:06
Decorrido prazo de DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 00:06
Juntada de Petição de petição
29/08/2025, 14:24
Publicado Intimação em 22/08/2025.
24/08/2025, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
24/08/2025, 05:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
23/08/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
23/08/2025, 00:11
Publicado Intimação em 22/08/2025.
22/08/2025, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 03:42
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 06:07
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 06:07
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 06:07
Indeferido o pedido de José Jailson Cortes
19/08/2025, 15:29
Outras Decisões
19/08/2025, 15:29
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
19/08/2025, 15:29
Conclusos para decisão
28/07/2025, 13:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/07/2025.
28/07/2025, 13:43
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 00:22
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 00:22
Juntada de Petição de petição de extinção
22/07/2025, 22:28
Publicado Intimação em 09/07/2025.
09/07/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 02:03
Expedição de Outros documentos.
07/07/2025, 14:54
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2025, 23:05
Conclusos para decisão
23/06/2025, 20:50
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 08:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 01:42
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 13:40
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2025, 08:06
Conclusos para despacho
05/06/2025, 15:01
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 18:13
Publicado Intimação em 02/05/2025.
11/05/2025, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
11/05/2025, 01:56
Publicado Intimação em 02/05/2025.
09/05/2025, 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
09/05/2025, 19:44
Juntada de Petição de substabelecimento
02/05/2025, 15:31
Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 16:18
Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2025, 11:03
Juntada de Petição de comunicações
15/04/2025, 18:50
Conclusos para decisão
14/04/2025, 13:55
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 10:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
21/01/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSÉ JAILSON CORTES DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250..... Processo nº 0845257-49.2022.8.20.5001 Defiro o pedido contido na processual de ID. 138279309, o que faço para determinar a dilação do prazo, em mais 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID 129299330. Findo o prazo, sem olvidar dos termo da petição ID 138551846, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre seu inteiro teor. P. I.Cumpra-se Natal/RN, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2025, 08:32
Conclusos para decisão
07/01/2025, 21:00
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 12:29
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
06/12/2024, 06:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
06/12/2024, 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
02/12/2024, 14:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
02/12/2024, 14:08
Publicado Intimação em 15/05/2024.
29/11/2024, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
29/11/2024, 06:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0845257-49.2022.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSÉ JAILSON CORTES DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Defiro o pedido formulado na petição de ID 134219405, o que faço para determinar a realização de pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Restando frustrada a suprarrelata providências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo. AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier. Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente. ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório. As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. P.I.C. NATAL /RN, data de registro da assinatura. ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 11:31
Juntada de certidão
26/11/2024, 11:30
Outras Decisões
22/11/2024, 14:56
Conclusos para decisão
18/11/2024, 16:34
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 21:22
Publicado Intimação em 10/09/2024.
10/09/2024, 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 21:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSÉ JAILSON CORTES DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250..... Processo nº 0845257-49.2022.8.20.5001 DEFIRO o pedido contido na peça processual de ID. 130044068, o que faço para determinar a dilação do prazo, em mais 30(trinta) dias, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID 129299330. P. I.Cumpra-se Natal/RN, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/09/2024, 06:14
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 07:28
Conclusos para despacho
04/09/2024, 15:03
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
27/08/2024, 18:14
Publicado Intimação em 27/08/2024.
27/08/2024, 18:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSÉ JAILSON CORTES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca do teor dos ID's 128272372, 128272373 e 128272374, requerendo o que entender de direito. NATAL/RN, 23 de agosto de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º And., Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. Email:
[email protected]
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0845257-49.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 16:01
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 05:56
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 05:56
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 21:38
Decorrido prazo de DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 05:20
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 01:31
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 10:56
Expedição de Outros documentos.
17/07/2024, 17:42
Expedição de Outros documentos.
03/07/2024, 05:46
Deferido o pedido de
02/07/2024, 08:58
Conclusos para decisão
27/06/2024, 01:51
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 18:33
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 13:28
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 13:28
Juntada de Petição de ato administrativo
27/05/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0845257-49.2022.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSÉ JAILSON CORTES DESPACHO Determino a intimação do exequente para que, no prazo de 10(dez) dias, comprove o cumprimento do determinado no ato ordinatório ID. 119514681. Deve ainda, no mesmo prazo, informar se tem interesse em adjudicar o bem penhorado ou levá-lo a hasta pública ou alienação particular. P.I.C NATAL/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 11:56
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2024, 08:16
Conclusos para decisão
17/05/2024, 12:14
Juntada de certidão
17/05/2024, 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 10:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 10:09
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 08:53
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0845257-49.2022.8.20.5001. Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executada: José Jailson Cortes DESPACHO Tendo em vista os termos da peça processual de ID 118179646, determino a adoção das seguintes providências: Certifique a Secretaria acerca do andamento processual dos correspectivos embargos à execução, notadamente se fora concedido ou não efeito suspensivo. Acaso negativo, dê-se fiel cumprimento a decisão de ID 107111725. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
13/05/2024, 12:52
Juntada de certidão
13/05/2024, 12:47
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2024, 07:24
Conclusos para decisão
06/05/2024, 10:42
Publicado Intimação em 23/04/2024.
28/04/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
28/04/2024, 02:24
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-972, Natal/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail:
[email protected]
Processo nº 0845257-49.2022.8.20.5001 Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido(a): José Jailson Cortes ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, incis
22/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 10:52
Ato ordinatório praticado
19/04/2024, 10:48
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 14:23
Decorrido prazo de José Jailson Cortes em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:10
Juntada de diligência
04/02/2024, 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/02/2024, 07:09
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 15:33
Expedição de Mandado.
22/11/2023, 12:56
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 10:05
Publicado Intimação em 21/09/2023.
28/10/2023, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
28/10/2023, 04:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: José Jailson Cortes DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0845257-49.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido formulado no ID 106573760, devendo ser procedida a penhora do bem imóvel consistente de um terreno situado em Ponta Negra – Lote 113 – Adquirido em 1992, Conf. REGISTRO NO 7º OFÍCIO DE NOTA
19/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 07:54
Outras Decisões
18/09/2023, 07:47
Conclusos para decisão
06/09/2023, 12:26
Expedição de Certidão.
06/09/2023, 12:26
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
28/08/2023, 10:01
Publicado Intimação em 18/08/2023.
28/08/2023, 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
28/08/2023, 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
28/08/2023, 10:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSÉ JAILSON CORTES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando os result Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0845257-49.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 15:27
Ato ordinatório praticado
16/08/2023, 15:27
Juntada de certidão
16/08/2023, 15:23
Juntada de certidão
03/04/2023, 16:37
Expedição de Certidão.
23/01/2023, 09:57
Expedição de Outros documentos.
23/01/2023, 09:53
Decorrido prazo de José Jailson Cortes em 04/10/2022 23:59.
05/10/2022, 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/09/2022, 07:06
Juntada de Petição de diligência
19/09/2022, 07:06
Expedição de Mandado.
09/09/2022, 13:59
Juntada de certidão
05/09/2022, 11:21
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
07/08/2022, 04:30
Juntada de Petição de petição
21/07/2022, 09:56
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
20/07/2022, 11:57
Juntada de custas
19/07/2022, 13:01
Juntada de custas
08/07/2022, 15:28
Publicado Intimação em 07/07/2022.
07/07/2022, 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
06/07/2022, 04:34
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 08:02
Outras Decisões
27/06/2022, 11:53
Conclusos para despacho
27/06/2022, 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
26/06/2022, 07:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2022, 07:56
Declarada incompetência
25/06/2022, 11:26
Juntada de custas
24/06/2022, 13:03
Conclusos para despacho
22/06/2022, 09:32
Distribuído por sorteio
22/06/2022, 09:32
Documentos
Despacho
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31/03/2026, 18:46
Decisão
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19/08/2025, 15:29
Despacho
•
03/07/2025, 23:05
Despacho
•
09/06/2025, 08:06
Despacho
•
29/04/2025, 11:03
Despacho
•
15/01/2025, 08:32
Decisão
•
22/11/2024, 14:56
Despacho
•
06/09/2024, 07:28
Decisão
•
02/07/2024, 08:58
Despacho
•
20/05/2024, 08:16
Documento de Comprovação
•
13/05/2024, 12:47
Despacho
•
13/05/2024, 07:24
Ato Ordinatório
•
19/04/2024, 10:48
Decisão
•
18/09/2023, 07:47
Ato Ordinatório
•
16/08/2023, 15:27
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Despacho
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31/03/2026, 18:46
Decisão
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19/08/2025, 15:29
Despacho
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03/07/2025, 23:05
Despacho
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09/06/2025, 08:06
Despacho
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29/04/2025, 11:03
Despacho
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15/01/2025, 08:32
Decisão
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22/11/2024, 14:56
Despacho
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06/09/2024, 07:28
Decisão
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02/07/2024, 08:58
Despacho
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20/05/2024, 08:16
Documento de Comprovação
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13/05/2024, 12:47
Despacho
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13/05/2024, 07:24
Ato Ordinatório
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19/04/2024, 10:48
Decisão
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18/09/2023, 07:47
Ato Ordinatório
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16/08/2023, 15:27
Decisão
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27/06/2022, 11:53
Decisão
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25/06/2022, 11:26