Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE007216), WALMAR CARVALHO COSTA (AL18367A)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE (PB0RN648) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0845257-49.2022.8.20.5001
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que houve o levantamento da quantia de R$ 33.222,19 (trinta e três mil duzentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) em favor da parte exequente, conforme alvará de ID 167240058. Contudo, analisando a planilha de débito apresentada sob o ID 169864552, constato que o exequente promoveu a atualização do saldo anterior, omitindo-se quanto ao abatimento do valor já recebido. Diante da ausência de amortização da parcela quitada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar fiel cumprimento à determinação de ID 161207679 e 167240065. Para tanto, deverá coligir memória de cálculo retificada, promovendo o expurgo do montante levantado (com a devida dedução na data do efetivo pagamento). No mesmo prazo, deverá a parte indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito