Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0101302-70.2015.8.20.0113.
AUTOR: CONSTRUTORA COSTA BRANCA LTDA - ME, AGRO PASTORIL E REFLORESTAMENTO LIMITADA - ME REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ANTONIO JOSE CARVALHO DA NOBREGA
REU: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Trata-se de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado pela parte autora (Id nº 139623992), alegando a existência de fatos novos, consubstanciados no asfaltamento “de uma estrada particular dentro das propriedades das Requerentes, sem qualquer autorização ou consentimento”. O pedido não merece acolhimento, haja vista que eventuais perdas e danos sofridos pela parte autora poderão ser consideradas na sentença, caso se entenda pela ocupação indevida da área. Ademais, como dito na decisão de Id nº 138617571, a petição de emenda repetiu os mesmos fundamentos da petição inicial, pelo que rejeito o pedido de reconsideração. Venham-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)