Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0102625-12.2016.8.20.0102.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executados: RN TUBETES E EMBALAGENS LTDA - EPP, MARIA JOSE SOARES DA SILVA, TATHIANE MICHELLE DA SILVA SOARES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP 59570-000
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de RN TUBETES E EMBALAGENS LTDA EPP, CNPJ/CPF n° 18.834.816/0001-86, e avalistas, sendo o valor do débito apresentado na inicial de R$ 94.748,84 (noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Certificou-se o decurso de prazo, "in albis', para os executados (ID 80456420- Pág. 90). O exequente requer penhora on-line em conta da RN TUBETES E EMBALAGENS LTDA EPP – CNPJ:18.834.816/0001-86, MARIA JOSE SOARES DA SILVA CPF:447.767.724-34 E TATHIANE MICHELLE DA SILVA SOARES CPF: 082.708.554-05. Intimado para atualizar a dívida, o exequente não se pronunciou (ID 110435873). É o breve relatório. Decido. Vê-se que os executados foram citados, não havendo no processo informação de pagamento do débito, tendo transcorrido o prazo sem manifestação. Sucede que a exequente requer a penhora “on-line”. Nos termos do artigo 835, §1°, do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro. Registre-se que o CPC prevê a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira a requerimento do exequente, além de indicá-la, preferencialmente, em primeiro plano na ordem estabelecida (Art. 835). Assim, verificado o inadimplemento do débito exequendo, deve ser acolhido o pedido do exequente na forma do artigo 835, do CPC. Posto isso, defiro o pedido do exequente e, assim, determino a consulta no sistema Sisbajud, tornando indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada, RN TUBETES E EMBALAGENS LTDA EPP – CNPJ:18.834.816/0001-86, MARIA JOSE SOARES DA SILVA (CPF:447.767.724-34) e TATHIANE MICHELLE DA SILVA SOARES (CPF: 082.708.554-05), até o limite da execução no valor de R$ 94.748,84 (noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se os executados para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC Cumpra-se. Ceará-Mirim/RN, data do sistema. Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)