Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0102661-42.2011.8.20.0001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MICHELINE MARIA SOARES SILVA REGO e outros (6) Demandado: Federal Seguros S. DESPACHO Trata de Ação de Indenização Securitária promovida por DELZUITO BATISTA DE CARVALHO E OUTROS, em desfavor de FEDERAL SEGUROS S.A, todos qualificados. Através de petição de ID 71803567, a Caixa Econômica Federal se manifestou, no sentido de informar seu interesse na lide em relação a alguns autores, sendo que houve o desmembramento do feito para Justiça Federal. Entretanto, quanto aos autores SEVERINHO MARINHO DA SILVEIRA, MICHELINE MARIA SOARES SILVA REGO, TELMA MARIA DA SILVA, DALVA SOARES SILVA e FRANCISCA LISETE DO NASCIMENTO não foi localizado, na documentação disponibilizada, os documentos que comprovem o vínculo destes autores aos mutuários, sendo requerido o andamento do feito. As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. A parte autora requereu o julgamento antecipado, no entanto, informou que não se opõe à realização de prova pericial requerida pela parte ré em sede de contestação. Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que consta pedido de realização de prova pericial pela parte ré em Contestação, considerando ainda o decurso de prazo razoável desse pedido, para evitar qualquer nulidade ou cerceamento de defesa, intime-se a parte ré, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe se ainda tem interesse na realização da prova pericial requerida. Caso tenha interesse na realização da prova, informe ainda qual a especialidade da perícia requerida. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se via Pje. Cumpra-se Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)