Agravo em Recurso Especial 0803514-81.2021.8.20.5102 - TJRN | JusConsulta
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Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Agravo em Recurso Especial
TJRN
3° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Presidência
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2° Grau · TJRN · Apelação Cível · Gabinete do Desembargador Cornélio Alves
Partes do Processo
SUPERMERCADO SERVE BEM LTDA
CNPJ
35.***.***.0001-07
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Autor
JOSE SALLY DE ARAUJO
CPF
358.***.***-34
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Autor
EDILENE PRAXEDES SILVA DE ARAUJO
CPF
778.***.***-49
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Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Reu
Advogados / Representantes
ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
OAB/RN 10986
·
CPF
070.***.***-13
Mostrar
·
Representa: Autor
ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
OAB/RN 1927
·
CPF
365.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
BRUNNO MARIANO CAMPOS
OAB/RN 5083
·
CPF
032.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
10/11/2025, 17:53
Transitado em Julgado em 10/11/2025
10/11/2025, 17:53
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/10/2025
16/10/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
15/10/2025, 01:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/10/2025
13/10/2025, 20:00
Conheço do agravo de EDILENE PRAXEDES SILVA DE ARAUJO, JOSE SALLY DE ARAUJO e SUPERMERCADO SERVE BEM LTDA. para não conhecer do Recurso Especial
13/10/2025, 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
01/09/2025, 18:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
01/09/2025, 18:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
14/08/2025, 08:04
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•
13/10/2025, 20:00